Acórdão 88/90, de 19 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8050
- Data: 1990-07-19
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Sumário
Não julga inconstitucional o Decreto-Lei n.º 21/89, de 17 de Janeiro sobre a aplicação de uma coima à Companhia de Máquinas de Diversão, Lda. (Proc. n.º 172/89).
Aviso
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