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Acórdão 88/90, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1990, Pág. 8050
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Sumário

Não julga inconstitucional o Decreto-Lei n.º 21/89, de 17 de Janeiro sobre a aplicação de uma coima à Companhia de Máquinas de Diversão, Lda. (Proc. n.º 172/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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