Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 566/2004 - AP, de 2 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 566/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, apêndice n.º 52, de 1 de Abril de 2003, rectifica-se que onde se lê "Arménio Faim, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a reclassificação profissional na categoria de auxiliar de acção médica, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a 6 de Março de 2002" deve ler-se "Arménio Faim, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a reclassificação profissional na categoria de auxiliar de acção médica principal, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a 6 de Março de 2002".

29 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José António Trindade Constante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda