A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3403, de 26 de Março

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a emissão de notas de novo modelo, dos valores de 10 e 500 patacas, a lançar em circulação na província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 17 de Junho de 1963 e nos termos da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino, foi aprovada a emissão de notas de novo modelo, dos valores de 10 e 500 patacas a lançar em circulação na província de Macau, com as características seguintes:

Dimensões e cores Notas de $10 - 145 mm x 70 mm. Frente: azul, com fundo esbatido rosado e esverdeado. Verso: azul, com irisado lilás e amarelado.

Nota de $500 - 175 mm x 85 mm. Frente: verde, com fundo esbatido alaranjado e lilás. Verso: verde, com irisado lilás e castanho-rosado.

A composição das notas é igual em todas as denominações, como segue:

Frente:

1.º É constituída por um emoldurado, limitado por um friso guilloché.

2.º Na parte superior o título «Banco Nacional Ultramarino», em letras brancas, assente sobre o emoldurado.

3.º Por baixo, já no corpo da nota, o mesmo título em caracteres chineses.

4.º Por baixo, em tipo de letra muito pequena, «Decreto-Lei 39221».

5.º Na parte central, no alto, os dizeres «Macau» e por baixo o valor da nota por extenso, repetido por baixo em caracteres chineses.

6.º Por baixo, a data «Lisboa, 8 de Abril de 1963».

7.º Por baixo, à direita «O Governador» e à esquerda «O Administrador», com as assinaturas em fac-símile.

8.º Na parte inferior, a meio, o escudo nacional com palmas e laço.

9.º Os dizeres do centro, incluindo o escudo nacional, assentam sobre uma roseta dúplex, de desenhos complicados e multicolores.

10.º O número da nota figura na parte superior à direita, repetido na parte inferior à esquerda.

11.º À direita e abaixo a efígie do bispo D. Belchior Carneiro, emoldurado em oval, e à esquerda e acima a marca de água, com a mesma efígie, colocada dentro de um círculo.

12.º No canto superior direito e inferior esquerdo a importância da nota em algarismos e nos cantos opostos o mesmo valor em caracteres chineses.

Verso:

1.º No alto, em letras brancas, o título «Banco Nacional Ultramarino».

2.º Na parte central, uma alegoria constando da figura, a meio-corpo, de uma mulher, quase de costas e rosto de perfil, contemplando o mar, onde se destaca uma nau com a cruz de Cristo nas velas, uma caravela com pano aberto e, mais perto, uma galé. Em segundo plano divisa-se um navio a vapor.

3.º À direita, o verso da marca de água, cercado por um friso curvilíneo e fundo claro.

4.º À esquerda, nas costas da efígie, o emblema do Banco assente sobre uma roseta com desenhos em traços finos e fundo claro.

5.º Inferiormente, a importância da nota por extenso.

6.º Nos cantos superior direito e inferior esquerdo a importância em algarismos e nos cantos opostos em caracteres chineses.

O fabrico do papel desta nota foi acrescido de um fio metálico de protecção, que se situa quase a meio.

Para ser publicado no «Boletim Oficial» de Macau.

Direcção-Geral de Economia, 21 de Março de 1964. - O Director-Geral,

António Amadeu Bandeira Guimarães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/26/plain-223375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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