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Aviso 5753/2004, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5753/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 6 de Junho de 2004 do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, é nomeada a comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de assistente graduado de patologia clínica, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, da assistente hospitalar de patologia clínica, Dr.ª Teresa Cheira Martins:

Presidente - Dr. Fernando Marques Jorge, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Dr. António Frederico Ramos Morais Cerveira, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro;

Dr. José António de Carvalho Rodrigues, consultor de patologia clínica do Hospital do Desterro, Lisboa;

Vogais suplentes:

Dr. Igbal Haji Mahomed, consultor de patologia clínica do Hospital do Desterro, Lisboa;

Dr.ª Maria de Fátima de Jesus Madahil, consultora de patologia clínica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

16 de Junho de 2004. - O Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, José António Basílio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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