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Despacho 4405/2004, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4405/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 21 de Abril de 2004, por delegação:

Maria João dos Santos Serra Caetano Laborinho Lúcio, técnica superior de saúde de 1.ª classe - autorizada a renovação de licença sem vencimento por um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 14 de Maio de 2004.

22 de Junho de 2004. - O Coordenador, Luís Armando da Silva Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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