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Despacho 15391/2004, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 391/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece, no n.º 4 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 21.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha, de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que o cargo de director central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação do quadro de pessoal dirigente, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, equiparado a director de serviços;

Considerando que o licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, inspector do nível 1 da carreira de fiscalização e investigação, é, pela sua experiência profissional, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o Licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, do quadro de pessoal do SEF, director central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.

12 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

ANEXO

Síntese curricular

Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 1989.

Inspector do nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em 1998, nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Investigação do SEF.

Em 2001, nomeado chefe do Departamento de Investigação do SEF.

Membro da delegação portuguesa, em representação do SEF, nos seguintes grupos:

Grupo Imigração/afastamento da União Europeia (2.º semestre 1999);

Chefe da delegação do mesmo grupo (1.º semestre 2000), durante presidência portuguesa da UE;

Grupo Europol, Grupo Multidisciplinar - Criminalidade Organizada e Grupo Cooperação Policial, respectivamente desde os anos de 1999, 2000 e 2001;

Europol - Grupo de Imigração Ilegal (Haia, Holanda), desde o ano de 1997;

Europol - Grupo de Tráfico de Seres Humanos (Haia, Holanda) desde o ano de 2001;

Roménia, como perito em imigração ilegal e tráfico de seres humanos na Operação Alto Impacto (Setembro/Outubro de 2001), realizada por iniciativa da presidência belga da União Europeia, com o apoio da Europol;

Projecto Multinacional de Luta contra o Crime Organizado - iniciado em Setembro de 2000 e concluído em Novembro de 2001 com um seminário em Lyon, França (Programa Falcone);

9.ª Reunião da Task Force de Chefes de Polícia, que decorreu em Dublin, na Irlanda, em Março de 2004.

Representante do SEF:

Na comissão técnica de acompanhamento do Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência (projecto 2000 a 2004);

Em substituição do director-geral na Unidade de Coordenação e Intervenção Conjunta/UCIC Nacional, no âmbito da luta contra o tráfico de estupefacientes, desde 2002;

No grupo de trabalho no seio do MJ/GRIEC para elaboração do projecto de convenção europeia sobre a luta contra o Tráfico de Seres Humanos, no âmbito do Conselho da Europa, Comité Ad Hoc para a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos/CAHTEH, desde Janeiro de 2004;

Na Unidade de Coordenação Anti-Terrorismo/UCAT no âmbito da luta contra o terrorismo, desde Março de 2003;

No ciclo de formação prefigurando o "Colégio europeu de polícia", no âmbito do Conselho da União Europeia, que teve sede em Lyon, França, entre Novembro de 2000 e Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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