Rectificação 1461/2004. - Para os devidos efeitos se declara que a listagem constante da declaração 149/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, referente às tipografias autorizadas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, saiu com inexactidões.
Assim, rectifica-se que onde se lê "Esta relação constitui aditamento às publicadas no Diário da República, 2.ª série [...] 2790, de 22 de Novembro de 1995 [...] 256, de 6 de Novembro de 1996" deve ler-se "Esta relação constitui aditamento às publicadas no Diário da República, 2.ª série [...] 270, de 22 de Novembro de 1995 [...] 256, de 5 de Novembro de 1996", onde se lê "Para os devidos efeitos se declara que as tipografias a seguir indicadas foram autorizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo diploma:" deve ler-se "Para os devidos efeitos se declara que as tipografias a seguir indicadas foram autorizadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o referido Regime." e onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
19 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.