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Aviso 7850/2004, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7850/2004 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 19 de Julho de 2004, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte relativamente ao curso de mestrado em Nutrição Clínica da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, para o ano lectivo de 2004-2005:

1 - Numerus clausus - 24.

2 - Número de vagas destinadas a docentes do ensino superior - 4.

Não haverá lugar a isenção de propinas.

3 - Número mínimo de alunos para o curso funcionar - 12.

4 - Apresentação de candidaturas - de 16 a 31 de Agosto de 2004.

5 - Afixação das listas de seriação - 20 de Setembro de 2004.

6 - Matrículas e inscrições - de 24 a 30 de Setembro de 2004.

7 - Início das aulas - 8 de Outubro de 2004.

8 - São fixadas as seguintes propinas:

Propina de matrícula - Euro 75;

Propina de inscrição - Euro 1750 por ano lectivo, paga no acto de inscrição.

9 - Regime de frequência e avaliação - as aulas decorrerão às sextas-feiras, entre as 9 e as 19 horas, e uma vez por mês ao sábado, em horário idêntico.

Regime de faltas - de acordo com o modelo pedagógico das aulas, privilegiando a participação dos alunos na discussão e debate, e com uma forte componente prática, a parte lectiva é considerada de frequência obrigatória. O regime de faltas (um terço das aulas previstas) é o legalmente em vigor na FCNAUP para as aulas teórico-práticas/práticas (n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Mestrado em Nutrição Clínica).

Avaliação da componente lectiva - haverá apenas uma chamada para cada processo de avaliação (n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Mestrado em Nutrição Clínica).

10 - Tese de mestrado - para se candidatar à tese de mestrado o aluno terá de obter na parte lectiva uma média de classificação não inferior a 14 valores. Os alunos com média inferior a 14 valores receberão um diploma de pós-graduação em Nutrição Clínica.

Prolongamento de prazos - findo o prazo determinado para a entrega da tese de mestrado, poderá o aluno requerer, fundamentando, adiamento por módulos de 3 meses até ao máximo de 12 meses, pagando a propina aplicável.

11 - Candidaturas - se até ao fim do 1.º mês de aulas houver desistências, e uma vez esgotados os candidatos suplentes, poderão os lugares vagos ser abertos a candidatura extraordinária.

19 de Julho de 2004. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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