Portaria 655-B/75, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços
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Fonte: Diário do Governo n.º 259/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-11-08.
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Data:
1975-11-08
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Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais.
Portaria 655-B/75
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, o seguinte:
1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes:
a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:
Tipo comercial Carolino ... 318$60 b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:
Tipo comercial Gigante ... 36$40 Tipo comercial Mercantil ... 136$40 Tipo comercial Corrente ... 148$50 2. A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/08/plain-223325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223325.dre.pdf .
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