Despacho conjunto 472/2004. - Na sequência do requerimento dos accionistas da BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., sociedade adjudicatária da concessão do litoral centro, de 10 de Julho de 2003, solicitando a introdução das seguintes alterações à sua proposta ganhadora do concurso:
a) Entrada no capital social da BRISAL, com uma participação de cerca de 10% de cinco membros do agrupamento concorrente Auto-Estradas da Costa da Prata, seleccionado a par com o agrupamento BRISAL para a fase de negociações no concurso, reduzindo-se, nessa medida, a participação da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., no capital social da BRISAL (alteração subjectiva);
b) Alteração do modelo contratual subjacente às actividades de projecto, expropriações, construção, fornecimento e montagem de equipamento, as quais passariam a ser cometidas aos novos cinco accionistas da BRISAL, reunidos em agrupamento complementar de empresas, em lugar de serem levadas a efeito por entidades seleccionadas mediante concursos públicos a lançar pela BRISAL (alteração objectiva).
Considerando os documentos com que a BRISAL veio posteriormente intruir o seu requerimento, designadamente, de 29 de Julho de 2003, de 2 e 22 de Dezembro de 2003, de 2 e 19 de Fevereiro de 2004 e de 2 e 16 de Abril de 2004;
Considerando o parecer da comissão composta por representantes do Ministério das Finanças e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constituída com o objectivo de estudar a viabilidade da proposta apresentada, quer do ponto de vista jurídico quer do ponto de vista da protecção dos interesses do Estado e a eventual ponderação de soluções alternativas:
É deferida a alteração da estrutura accionista da BRISAL, nos termos solicitados nos requerimentos de 10 e 29 de Julho de 2003 e constantes da documentação entregue em 2 e em 22 de Dezembro de 2003.
É deferida a alteração da proposta vencedora do concurso e objecto de adjudicação provisória no procedimento para a atribuição da concessão do litoral centro, nos termos solicitados nos requerimentos da BRISAL de 10 e de 29 de Julho de 2003, reflectidos na documentação entregue em 2 e em 22 de Dezembro de 2003 e na nova proposta entregue em 16 de Abril de 2004.
Comunique-se o presente despacho ao Instituto das Estradas de Portugal para que este notifique a concessionária do seu conteúdo e para que dê prosseguimento imediato aos trâmites com vista à adjudicação definitiva da concessão, a qual terá que ocorrer no prazo máximo de 60 dias.
13 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.