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Decreto 608/75, de 6 de Novembro

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Sumário

Aprova para adesão a Convenção Internacional das Telecomunicações, Anexos, Protocolo final e Protocolos adicionais.

Texto do documento

Decreto 608/75

de 6 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São aprovados, para adesão, a Convenção Internacional das Telecomunicações, Anexos, Protocolo final e Protocolos adicionais, assinados em Málaga, Torremolinos, em 25 de Outubro de 1973.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto Melo Antunes - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Assinado em 3 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/06/plain-223298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223298.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-09 - AVISO DD3156 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional das Telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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