Declaração DD8460, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 26-Supl, de 31.01.1976, Pág. 240-(1)
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Data:
1976-01-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 738-C/75, de 30 de Dezembro, que prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro (isenção de sisa).
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro findo, o
Decreto-Lei 738-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º ...», deve
ler-se: «... regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/31/plain-223289.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223289.dre.pdf .
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