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Decreto 607/75, de 6 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 30000000$00 a favor do Ministério do Equipamento Social.

Texto do documento

Decreto 607/75

de 6 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Equipamento Social (Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo), um crédito especial no montante de 30000000$00, a inscrever no vigente orçamento do segundo dos referidos Ministérios sob a forma seguinte:

Outras despesas extraordinárias

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 26.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Melhoramento das condições de abastecimento de água e campanhas de cloragem Despesas correntes:

Artigo 441.º-A «Outras despesas correntes» ... 10000000$00 Despesas de capital:

Artigo 441.º-B «Outras despesas de capital» ... 20000000$00 ... 30000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à receita extraordinária, descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/06/plain-223284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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