Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 55/76, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Desactiva o Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, em Monsanto.

Texto do documento

Portaria 55/76

de 31 de Janeiro

Tornando-se necessário, para assegurar a eficiência, o reajustamento das unidades de detecção, alerta e conduta da intercepção:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º É desactivado o Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, em Monsanto.

2.º Mantêm-se em funcionamento, com as missões e localizações actuais, as Esquadras n.º 11 (Montejunto) e n.º 12 (Paços de Ferreira), passando a depender, para todos os efeitos, directamente do Comando da 1.ª Região Aérea.

3.º A messe de oficiais de Monsanto passa a depender directamente da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.

4.º É criada na Força Aérea, com carácter transitório, a comissão coordenadora liquidatária do Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, a qual tem por missão resolver os problemas e assuntos que venham a pôr-se na sequência da referida desactivação.

5.º A constituição e subordinação da comissão referida no número anterior serão determinadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/31/plain-223278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223278.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-26 - DECLARAÇÃO DD8581 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/76, que desactiva o Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, em Monsanto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda