de 31 de Janeiro
Tornando-se necessário, para assegurar a eficiência, o reajustamento das unidades de detecção, alerta e conduta da intercepção:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º É desactivado o Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, em Monsanto.
2.º Mantêm-se em funcionamento, com as missões e localizações actuais, as Esquadras n.º 11 (Montejunto) e n.º 12 (Paços de Ferreira), passando a depender, para todos os efeitos, directamente do Comando da 1.ª Região Aérea.
3.º A messe de oficiais de Monsanto passa a depender directamente da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.
4.º É criada na Força Aérea, com carácter transitório, a comissão coordenadora liquidatária do Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, a qual tem por missão resolver os problemas e assuntos que venham a pôr-se na sequência da referida desactivação.
5.º A constituição e subordinação da comissão referida no número anterior serão determinadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.