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Anúncio 132/2004, de 29 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 132/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Junho de 2004 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 01/04, que o promotor de justiça move ao arguido Rodrigo Alexandre Oliveira Barreira, solteiro, de profissão desconhecida, soldado NIM 00415194/ETAT, filho de José Augusto Barreira e de Maria Margarida Pereira Oliveira Barreira, nascido em 10 de Fevereiro de 1976, natural da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa do Guarda-Jóias, rés-do-chão, Ajuda, Lisboa, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 10795653, emitido em 14 de Dezembro de 2001 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção previsto e punido nos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, preceitos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

7 de Julho de 2004. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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