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Portaria 635/75, de 5 de Novembro

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Sumário

Manda afretar o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975.

Texto do documento

Portaria 635/75

de 5 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e gosa das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/05/plain-223241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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