Portaria 635/75, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1975, Série I de 1975-11-05.
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Data:
1975-11-05
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Manda afretar o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975.
Portaria 635/75
de 5 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e gosa das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/05/plain-223241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223241.dre.pdf .
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