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Portaria 634/75, de 5 de Novembro

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento o NRP Pêro Escobar e fixa a lotação especial para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 634/75

de 5 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Passar ao estado de desarmamento, para posterior abate, o NRP Pêro Escobar, a partir de 29 de Outubro de 1975.

2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 21 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares.

Anexo a que se refere a Portaria 634/75, de 5 de Novembro

Lotação especial do NRP «Pêro Escobar»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiro-grumete ... 1 ... 7 Maquinistas navais:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiro-grumete ... 1 ... 7 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Torpedeiros-detectores:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 3 Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 4 Sinaleiros:

Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 2 Abastecimentos:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 4 Taifa:

Marinheiro despenseiro ... 1 ... 35 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/05/plain-223240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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