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Louvor 356/2004, de 29 de Julho

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Texto do documento

Louvor 356/2004. - Louvo o meu adjunto Dr. Rodrigo Maria Santos de Mello Gonçalves pela elevada competência, dedicação e eficiência que tem demonstrado no cumprimento das suas funções.

Os seus sólidos conhecimentos e experiência profissionais, aliados à sua serenidade, bom-senso e relacionamento fácil, muito contribuíram para permitir uma eficiente utilização dos meios financeiros colocados à disposição do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, indispensáveis à sua operacionalidade.

De igual modo, a acção do Dr. Rodrigo Mello Gonçalves foi determinante na tarefa que me foi delegada, de gestão e controlo orçamental e financeiro do Ministério da Defesa Nacional e das suas direcções-gerais e demais estruturas, evidenciando extraordinária responsabilidade e uma excepcional capacidade de análise das diversas questões e para apresentar as adequadas soluções.

Destaco, em especial, a forma rigorosa e eficaz com que colaborou na preparação dos orçamentos da Defesa Nacional e nas subsequentes audições parlamentares em sede de Comissão de Defesa Nacional e a notável capacidade de relacionamento institucional que soube criar e consolidar com os responsáveis pela área financeira dos diferentes ramos.

Assinalo ainda, a forma competente e equilibrada como, sempre que chamado a fazê-lo, substituiu o meu chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Assim, é muito grato ao Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes louvar o Dr. Rodrigo Maria Santos de Mello Gonçalves pelos serviços prestados, revelando desta forma elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

12 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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