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Despacho 15198/2004, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 198/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Nos actuais presidentes dos conselhos directivos das Escolas Superiores de Comunicação Social, Educação, Dança, Teatro e Cinema, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, na directora da Escola Superior de Música de Lisboa, bem como na administradora dos Serviços de Acção Social, as seguintes competências no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

a) Autorizar os pedidos de abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento do pessoal docente e não docente;

b) Autorizar o gozo de licenças e de férias, bem como a acumulação destas por motivo de interesse de serviço;

c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, assim como o pagamento dos respectivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos;

d) Autorizar a remessa à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de contagem de tempo e de aposentação de pessoal cujo vencimento não seja processado pelos serviços centrais;

e) Autorizar as dispensas de serviço ao pessoal docente e não docente previstas na lei;

f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites fixados na lei;

g) Autorizar a condução de viaturas oficiais afectas à unidade orgânica que dirige e permitir, por motivo de serviço, a condução das referidas viaturas por pessoal não integrado na carreira de motorista nos termos definidos no Decreto-Lei 490/99, de 7 de Novembro, e no despacho 7720/2002 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República em 13 de Abril de 2002;

h) Autorizar a inscrição e participação de docentes e não docentes em congressos, estágios, reuniões científicas, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram no território nacional e que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva unidade orgânica;

i) Autorizar a participação de docentes e não docentes em actividades remuneradas, no âmbito de projectos previstos em protocolos assinados ou homologados pelo presidente do Instituto;

j) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e o trabalho extraordinário, excepto o previsto nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

l) Homologar as classificações de serviço do pessoal não docente desde que não sejam eles próprios também notadores.

2 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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