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Portaria 45/76, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 24/1976, Série I de 1976-01-29.
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Sumário

Manda criar mais uma secção em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto.

Texto do documento

Portaria 45/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto seja criada mais uma secção com as seguintes unidades:

Um escrivão de direito.

Dois oficiais de diligências.

Dois ajudantes de escrivão.

Um escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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