Portaria 45/76, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1976, Série I de 1976-01-29.
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Data:
1976-01-29
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Secções desta página::
Manda criar mais uma secção em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto.
Portaria 45/76
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto seja criada mais uma secção com as seguintes unidades:
Um escrivão de direito.
Dois oficiais de diligências.
Dois ajudantes de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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