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Aviso 7801/2004, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7801/2004 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 227/03-MI, e por decisão tomada em 26 de Abril de 2004 e tornada definitiva em 7 de Julho de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a PREDIALXIRA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504626108, com sede/instalações habituais na Rua de Serpa Pinto, 98, 1.º, esquerdo-frente, Vila Franca de Xira, por violação do disposto no artigo 22.º, n.º 1, alínea e), do diploma legal citado, isto é, por falta de manutenção actualizada do livro de registos e do arquivo dos contratos de mediação imobiliária.

8 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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