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Despacho 15154/2004, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 154/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 21.º, n.os 3 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, alínea d), da Portaria 595/2004, de 3 de Junho, nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, a licenciada Maria Manuela Araújo Costa Martins de Almeida Coimbra, assessora principal do quadro único de pessoal do Ministério da Educação, para o cargo de directora de serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, cuja nota curricular se anexa.

A nomeação produz efeitos a 16 de Julho de 2004.

13 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.

Nota curricular

Maria Manuela de Almeida Coimbra:

Ingressou na carreira técnica superior no Ministério da Educação - extinto IASE - em 1972;

Foi nomeada assessora principal do quadro único do ME em 1992;

No Instituto dos Assuntos Sociais da Educação - IASE exerceu, desde 1977, vários cargos como chefe de divisão e directora de serviços, até à extinção daquele organismo, em 1993;

Em Maio de 1993 foi integrada no Sector de Planeamento da Secretaria-Geral, onde se manteve até Dezembro de 1997. Nesta data foi nomeada directora de serviços do Gabinete de Organização, Gestão e Informática, tendo assegurado a chefia desta unidade orgânica da Secretaria-Geral, até 2004;

No âmbito das funções e tarefas que tem assegurado, participou em diversos grupos de trabalho e várias acções e cursos de formação, nomeadamente nas áreas da gestão, modernização e qualidade administrativas, bem como das tecnologias de informação e comunicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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