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Despacho 15153/2004, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 153/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 21.º, n.os 3 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1.º, alínea c), da Portaria 595/2004, de 3 de Junho, nomeio, em regime de comissão de serviço por três anos, o licenciado Adelino Vieira Pereira, inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, para o cargo de director de serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, cuja nota curricular se anexa.

A nomeação produz efeitos a 16 de Julho de 2004.

13 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.

Nota curricular

Identificação:

Nome - Adelino Vieira Pereira;

Data de nascimento - 22 de Dezembro de 1956;

Naturalidade - Sobral de Monte Agraço.

Habilitações académicas:

Licenciado em Economia;

Pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental.

Experiência profissional:

Director do Departamento de Gestão de Recursos no Instituto da Comunicação Social (1 de Novembro de 2002);

Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo na Direcção-Geral da Administração Educativa, Ministério da Educação (de 28 de Agosto de 2000 a 31 de Outubro de 2002);

Inspector superior na Inspecção-Geral da Saúde (de 11 de Setembro de 1995 a 27 de Agosto de 2000);

Serviços Sociais do Ministério da Justiça (de 1 de Maio de 1994 a 30 de Abril de 1995);

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (de 22 de Outubro de 1972 a 30 de Abril de 1994 e de 1 de Maio a 10 de Setembro de 1995).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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