Portaria 44/76, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1976, Série I de 1976-01-29.
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Data:
1976-01-29
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Cria o lugar de auditor jurídico no Ministério do Comércio Interno.
Portaria 44/76
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério do Comércio Interno.
Ministério da Justiça, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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