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Portaria 44/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cria o lugar de auditor jurídico no Ministério do Comércio Interno.

Texto do documento

Portaria 44/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério do Comércio Interno.

Ministério da Justiça, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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