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Portaria 849/2004, de 28 de Julho

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Texto do documento

Portaria 849/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem, nos termos dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária para acreditação junto de Estados estrangeiros ou organismos internacionais.

A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra o crime organizado de natureza transnacional.

O inspector-chefe, licenciado Manuel do Nascimento Pimentel, foi nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária na República de Cabo Verde através de portaria de 6 de Março de 2001.

Decorre do preceituado no n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, que é permitida a prorrogação da comissão de serviço do referido oficial de ligação, havendo para o efeito a considerar que o mesmo adquiriu uma formação específica que o habilita a elevados níveis de desempenho, tendo assumido também uma atitude altamente profissional no exercício das suas funções.

Assim, mandam as Ministras dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, seja prorrogada até 31 de Julho de 2004 a comissão de serviço do inspector-chefe, licenciado Manuel do Nascimento Pimentel, como oficial de ligação da Polícia Judiciária na República de Cabo Verde.

16 de Julho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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