Despacho 15 025/2004 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, nos seus artigos 13.º e 14.º, determina que os projectistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projectos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade, cujos montantes serão definidos pela entidade licenciadora, e que a Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, obriga as entidades referidas a fazerem prova da existência do citado seguro em diferentes momentos do licenciamento, determino os seguintes montantes mínimo para os seguros:
... Euros
Projectista ... 250 000
Empreiteiro ... 1 350 000
Responsável pela execução ... 250 000
Titular da licença de exploração ... 1 350 000
14 de Julho de 2004. - O Director Regional, Francisco Pegado.