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Despacho 15025/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 025/2004 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, nos seus artigos 13.º e 14.º, determina que os projectistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projectos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade, cujos montantes serão definidos pela entidade licenciadora, e que a Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, obriga as entidades referidas a fazerem prova da existência do citado seguro em diferentes momentos do licenciamento, determino os seguintes montantes mínimo para os seguros:

... Euros

Projectista ... 250 000

Empreiteiro ... 1 350 000

Responsável pela execução ... 250 000

Titular da licença de exploração ... 1 350 000

14 de Julho de 2004. - O Director Regional, Francisco Pegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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