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Aviso 5719/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5719/2004 (2.ª série) - AP. - António Augusto Soeiro Delgadinho, presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:

Torna público, que o Regulamento de Bolsas de Estudo publicado no apêndice n.º 161 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2003, depois de decorrido o prazo de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se registando quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado definitivamente em reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada em 13 de Janeiro de 2004, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de Abril de 2004, e entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

29 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, António Augusto Soeiro Delgadinho.

Regulamento de Bolsas de Estudo

1 - Âmbito das bolsas de estudo:

1.1 - A Junta de Freguesia de Galveias concede anualmente bolsas de estudo a alunos do ensino médio e superior;

1.2 - Podem ser candidatos às bolsas de estudo estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino médio e superior oficial, particular ou cooperativo (nos dois últimos casos devem os respectivos cursos ter efeitos correspondentes aos do ensino oficial e ser reconhecidos através de legislação em vigor, emanada do Ministério da Educação);

1.3 - O número de bolsas e os respectivos montantes serão fixados anualmente pela Junta de Freguesia;

1.4 - Para esse efeito serão abertas, anualmente, inscrições por meio de edital a afixar nos locais habituais da freguesia;

1.5 - As bolsas serão concedidas durante 10 meses (Outubro a Julho);

1.6 - As bolsas a que se refere este Regulamento têm natureza de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos, podendo o seu quantitativo ser variável consoante as condições económicas apresentadas pelos candidatos;

1.7 - Tipos de bolsas:

Escalão geral - de valor fixo a determinar anualmente pela Junta de Freguesia nos termos do n.º 1.3;

Escalão especial - de valor fixo a determinar anualmente pela Junta de Freguesia nos termos do n.º 1.3; não podendo, contudo, o seu valor ser inferior ao estipulado para o escalão geral; especialmente vocacionada para situações de especial carência económica, nomeadamente quando o rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao Salário mínimo nacional (SMN).

2 - Candidatura:

2.1 - A candidatura será apresentada em impresso próprio a fornecer aos interessados pelos Serviços de Acção Social e Cultural da Junta de Freguesia;

2.2 - O candidato deve ser residente há mais de três anos na freguesia;

2.3 - O candidato não deve possuir já habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;

2.4 - Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Atestado de residência;

c) Documento comprovativo do reconhecimento do curso segundo o n.º 1.2;

d) Documento comprovativo da matrícula;

e) Documento comprovativo de todos os rendimentos próprios e do seu agregado familiar.

Notas:

No caso dos trabalhadores por conta de outrem deverá ser feita prova de rendimento mediante apresentação do último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal;

Quando se trate de trabalhadores por conta própria deverá ser feita prova de rendimentos mediante apresentação de declaração e na impossibilidade de comprovação documental dos rendimentos reserva-se ao júri a decisão de atribuir um valor fixo para efeitos de capitação de acordo com a profissão tendo em conta a peritagem prévia;

No caso de constituírem o agregado familiar pessoas com rendimentos provenientes de pensões da segurança social ou subsídios regulares de outra natureza deverá ser entregue cópia dos respectivos recibos.

2.5 - Sempre que as declarações suscitem dúvidas reserva-se ao júri o direito de decidir depois de ter procedido às diligências convenientes e possíveis no sentido do seu esclarecimento;

2.6 - Serão excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que tentem de algum modo subverter o resultado do concurso.

3 - Atribuição das bolsas:

3.1 - As bolsas serão atribuídas aos concorrentes que o júri seleccionar de entre os admitidos ao concurso;

3.2 - A selecção dos candidatos far-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Ao menor rendimento per capita;

b) Ao melhor aproveitamento escolar;

c) À menor idade do concorrente;

d) À importância do curso para o desenvolvimento da freguesia.

4 - Cessação das bolsas:

4.1 - São causas de cessação imediata das bolsas:

a) A inexactidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo candidato a bolseiro ou pelo seu representante;

b) A aceitação de outra bolsa (ou subsídio) para o mesmo ano lectivo, salvo se do facto for dado conhecimento à Junta de Freguesia e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, justificar a cumulação de dois benefícios;

c) Desistência durante o ano de todos ou de alguns exames indispensáveis à transição para o ano seguinte.

4.2 - Na hipótese prevista na alínea b) do número anterior poderá ser reduzido o montante da bolsa;

4.3 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do mesmo número a Junta reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do responsável pela sua educação a restituição dos valores correspondentes à bolsa concedida;

4.4 - A doença comprovada ou motivo de força maior poderão contrariar o disposto no número 4.1, alínea c).

5 - Renovação das bolsas:

5.1 - As bolsas concedidas nos termos deste Regulamento são anualmente renováveis até à conclusão dos cursos;

5.2 - O pedido de renovação é feito, em impresso próprio, na altura da afixação do edital para as novas candidaturas acompanhado do certificado de aproveitamento escolar e declaração de matrícula do ano imediato;

5.3 - Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época deverá apresentar o certificado após o término dos mesmos.

6 - Deveres do bolseiro:

6.1 - Constitui obrigação de todo o bolseiro da Junta de Freguesia:

a) Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem dar prévio conhecimento à Junta de Freguesia;

b) Participar à Junta de Freguesia todas as circunstâncias que se relacionem com o presente Regulamento, assim como outras que entender necessárias;

c) Comunicar atempadamente a mudança de residência.

6.2 - O não cumprimento pelo bolseiro de algumas obrigações dos números anteriores, conforme os casos, determinará a suspensão ou cessação da bolsa.

7 - Júri:

7.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Executivo da Junta de Freguesia, cujo presidente presidirá - (3);

Membros da Assembleia de Freguesia - (9);

Um representante dos estabelecimentos de ensino da freguesia.

7.2 - Após a afixação das listas com a concessão das bolsas, poderão os interessados apresentar recurso de decisão do júri, através de requerimento devidamente fundamentado no prazo de quarenta e oito horas;

7.3 - Em tudo o que estiver omisso neste Regulamento, caberá a respectiva resolução à Junta de Freguesia de Galveias, devendo esta submeter à ratificação da Assembleia de Freguesia na sua primeira reunião após a decisão;

7.4 - Qualquer alteração ao presente Regulamento salvaguardará sempre o direitos entretanto adquiridos pelos bolseiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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