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Aviso 5696/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5696/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vairão. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 17 de Junho de 2004, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vairão, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.

Postura de Trânsito da Freguesia de Vairão

Artigo 1.º

Sentido único (sul/norte)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:

a) Rua de Pias, entre o entroncamento Rua de Santo António até Rua de Crasto;

b) Rua da Amora.

Artigo 2.º

Sentido único (nascente/poente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção nascente/poente:

a) Travessa da Agrária;

b) Travessa da Amora.

Artigo 3.º

Sentido único (poente/nascente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:

a) Rua de Nossa Senhora de Fátima;

b) Travessa de Pias.

Artigo 4.º

Trânsito proibido a veículos com peso bruto superior de 3500 kg

É proibido o trânsito a veículos com peso bruto superior de 3500 kg, excepto para cargas e descargas, nos seguintes locais:

a) Rua dos Arcos, com a Rua de São Bento.

Artigo 5.º

Paragem obrigatória

É determinado paragens obrigatórias (STOP) em todos os cruzamentos e entroncamentos com as seguintes ruas:

a) Rua dos Lagidos, com a EN 306;

b) Rua de São Bento, com a EN 306, EN 318 e Rua do Padre Quintas;

c) Rua da Amora, com a Rua da Extrema/Rua dos Sobreiros;

d) Travessa da Amora, com a EN 306;

e) Travessa de Nossa Senhora de Fátima, com a Rua da Amora;

f) Rua da Agraria, com a EN 306 e Rua de Crasto;

g) Rua da Varziela, com a EN 306;

h) Rua de Crasto, com a EN 306;

i) Rua da Moura Encantada, com a Rua de Crasto, e Rua de Santo Ovídio;

j) Travessa de Santo Ovídio, com a Rua de Santo Ovídio;

k) Rua de Santo António, com a Rua de Santo Ovídio e Rua de Pias;

l) Rua das Pedreiras, com a Rua de Crasto;

m) Rua de Pias, com a Rua de Crasto, e Rua da Boca;

n) Rua das Cavadas, com a Rua de Pias;

o) Rua das Fontaínhas, com a Rua de Pias, e Rua de Carrezedo;

p) Rua Central de Carrezedo, com a Rua das Fontaínhas;

q) Rua de Passo, com a Rua da Boca;

r) Rua dos Muros Brancos, com a Rua Central de Carrezedo e Rua da Boca;

s) Travessa das Pedreiras, com a Rua das Pedreiras;

t) Rua do Padre Quintas, com a Rua de São Bento;

u) Rua dos Arcos, com a Rua de São Bento, e Rua dos Arcos;

v) Rua dos Moinhos, com a Rua de São Bento;

w) Rua do Convento, com a EN 318;

x) Rua Central Covilhã, com a EN 318, com seguimento para Fornelo, e Rua das Povinhas;

y) Rua do Monte da Rainha, com a EN 318 e Rua dos Arcos;

z) Travessa do Monte da Rainha, com a EN 318 e Rua de São Bento;

aa) Rua de Nossa Senhora da Glória, Rua das Fontaínhas;

ab) Rua de Real, com a EN 318, Rua de Real, e Rua do Monte da Rainha;

ac) Rua da Lama, com a EN 318;

ad) Rua do Fondego, com EN 318;

ae) Travessa da Agraria, com a Rua de Crasto;

af) Rua da Bojava, com a Rua das Pedreiras;

ag) Travessa dos Arcos, com a Rua dos Arcos;

ah) Travessa do Convento, com a Rua do Convento;

ai) Rua do Calvário, com a Rua das Fontaínhas;

aj) Rua dos Romeiros, com a EN 318;

ak) Travessa de Pias, com a Rua de Pias;

al) Rua da Extrema/Rua dos Sobreiros, com 318 (Rua Central de Vairão);

am) Travessa dos Lagidos, com a Rua dos Lagidos;

an) Travessa dos Arcos, com a Rua dos Arcos;

ao) Rua do Calvário, com a Rua dos Arcos;

ap) Travessa dos Lagidos, com EN 306 e Rua dos Lagidos.

Artigo 6.º

Proibido velocidade superior a 40 km/h

É proibido velocidade superior a 40 km/h nas seguintes ruas:

a) Rua do Padre Quintas, junto às escolas;

b) Rua de São Bento, junto ao infantário;

c) Rua dos Lagidos.

d) Travessa dos Lagidos

Artigo 7.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento de veículos nas seguintes ruas:

a) Rua de Santo Ovídio, frente ao café e oficina Auto-Crasto, sentido Largo de Santo Ovídio, Rua de Crasto;

b) Rua das Pedreiras, frente ao café Tropisol, sentido Largo de Santo António, Rua de Crasto.

Artigo 8.º

Contra-ordenação

As violações à presente Postura serão punidas nos termos das leis e regulamentos gerais aplicáveis.

Artigo 9.º

Código da Estrada

Em tudo não especialmente regulado na presente Postura aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Esta Postura entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Foi aprovada em reunião de Junta de Freguesia em 6 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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