Aviso 5696/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vairão. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 17 de Junho de 2004, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vairão, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
Postura de Trânsito da Freguesia de Vairão
Artigo 1.º
Sentido único (sul/norte)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:
a) Rua de Pias, entre o entroncamento Rua de Santo António até Rua de Crasto;
b) Rua da Amora.
Artigo 2.º
Sentido único (nascente/poente)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção nascente/poente:
a) Travessa da Agrária;
b) Travessa da Amora.
Artigo 3.º
Sentido único (poente/nascente)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:
a) Rua de Nossa Senhora de Fátima;
b) Travessa de Pias.
Artigo 4.º
Trânsito proibido a veículos com peso bruto superior de 3500 kg
É proibido o trânsito a veículos com peso bruto superior de 3500 kg, excepto para cargas e descargas, nos seguintes locais:
a) Rua dos Arcos, com a Rua de São Bento.
Artigo 5.º
Paragem obrigatória
É determinado paragens obrigatórias (STOP) em todos os cruzamentos e entroncamentos com as seguintes ruas:
a) Rua dos Lagidos, com a EN 306;
b) Rua de São Bento, com a EN 306, EN 318 e Rua do Padre Quintas;
c) Rua da Amora, com a Rua da Extrema/Rua dos Sobreiros;
d) Travessa da Amora, com a EN 306;
e) Travessa de Nossa Senhora de Fátima, com a Rua da Amora;
f) Rua da Agraria, com a EN 306 e Rua de Crasto;
g) Rua da Varziela, com a EN 306;
h) Rua de Crasto, com a EN 306;
i) Rua da Moura Encantada, com a Rua de Crasto, e Rua de Santo Ovídio;
j) Travessa de Santo Ovídio, com a Rua de Santo Ovídio;
k) Rua de Santo António, com a Rua de Santo Ovídio e Rua de Pias;
l) Rua das Pedreiras, com a Rua de Crasto;
m) Rua de Pias, com a Rua de Crasto, e Rua da Boca;
n) Rua das Cavadas, com a Rua de Pias;
o) Rua das Fontaínhas, com a Rua de Pias, e Rua de Carrezedo;
p) Rua Central de Carrezedo, com a Rua das Fontaínhas;
q) Rua de Passo, com a Rua da Boca;
r) Rua dos Muros Brancos, com a Rua Central de Carrezedo e Rua da Boca;
s) Travessa das Pedreiras, com a Rua das Pedreiras;
t) Rua do Padre Quintas, com a Rua de São Bento;
u) Rua dos Arcos, com a Rua de São Bento, e Rua dos Arcos;
v) Rua dos Moinhos, com a Rua de São Bento;
w) Rua do Convento, com a EN 318;
x) Rua Central Covilhã, com a EN 318, com seguimento para Fornelo, e Rua das Povinhas;
y) Rua do Monte da Rainha, com a EN 318 e Rua dos Arcos;
z) Travessa do Monte da Rainha, com a EN 318 e Rua de São Bento;
aa) Rua de Nossa Senhora da Glória, Rua das Fontaínhas;
ab) Rua de Real, com a EN 318, Rua de Real, e Rua do Monte da Rainha;
ac) Rua da Lama, com a EN 318;
ad) Rua do Fondego, com EN 318;
ae) Travessa da Agraria, com a Rua de Crasto;
af) Rua da Bojava, com a Rua das Pedreiras;
ag) Travessa dos Arcos, com a Rua dos Arcos;
ah) Travessa do Convento, com a Rua do Convento;
ai) Rua do Calvário, com a Rua das Fontaínhas;
aj) Rua dos Romeiros, com a EN 318;
ak) Travessa de Pias, com a Rua de Pias;
al) Rua da Extrema/Rua dos Sobreiros, com 318 (Rua Central de Vairão);
am) Travessa dos Lagidos, com a Rua dos Lagidos;
an) Travessa dos Arcos, com a Rua dos Arcos;
ao) Rua do Calvário, com a Rua dos Arcos;
ap) Travessa dos Lagidos, com EN 306 e Rua dos Lagidos.
Artigo 6.º
Proibido velocidade superior a 40 km/h
É proibido velocidade superior a 40 km/h nas seguintes ruas:
a) Rua do Padre Quintas, junto às escolas;
b) Rua de São Bento, junto ao infantário;
c) Rua dos Lagidos.
d) Travessa dos Lagidos
Artigo 7.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento de veículos nas seguintes ruas:
a) Rua de Santo Ovídio, frente ao café e oficina Auto-Crasto, sentido Largo de Santo Ovídio, Rua de Crasto;
b) Rua das Pedreiras, frente ao café Tropisol, sentido Largo de Santo António, Rua de Crasto.
Artigo 8.º
Contra-ordenação
As violações à presente Postura serão punidas nos termos das leis e regulamentos gerais aplicáveis.
Artigo 9.º
Código da Estrada
Em tudo não especialmente regulado na presente Postura aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Esta Postura entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
Foi aprovada em reunião de Junta de Freguesia em 6 de Setembro de 2003.