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Aviso 5691/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5691/2004 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel Barateiro de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 146.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de Câmara de 5 de Maio de 2004, foi aprovado o relatório sobre o estado do ordenamento do território (REOT), que traduz o balanço da execução do PDM do concelho de Setúbal.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do referido artigo 146.º, os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam pertinentes.

15 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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