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Resolução 120/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

O Conselho do Governo Resolve que a autoridade de Gestão do PRO-EMPREGO é a Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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