Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5674/2004, de 27 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5674/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao espaço canal da via alternativa à EN 379. - Em conformidade com a deliberação da reunião de Câmara de 23 de Junho de 2004, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, a contar da data de publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, sujeitando-se às rectificações necessárias, a seguinte alteração ao PDM:

Reacerto do espaço canal da via alternativa à EN 379, segundo a directriz definida no estudo prévio elaborado para a referida via, e aprovado na reunião de Câmara de 9 de Julho de 2004.

Durante o período da consulta pública, a documentação relativa a esta proposta de alteração ao PDM encontrar-se-á patente ao público nos seguintes locais, para consulta no horário de funcionamento dos serviços:

Edifício dos Paços do Concelho;

Junta de Freguesia de Palmela;

Junta de Freguesia de Quinta do Anjo.

Terminado o período da consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicarem à Câmara Municipal de Palmela, junto da Divisão de Planeamento do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou de apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

29 de Junho de 2004. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda