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Aviso 5670/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5670/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para a Área de Localização Preferencial definida no PROZEA como "T14 - Granja". - Participação pública. - José Manuel Santinha Lopes, presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de Junho de 2004, deliberou o seguinte:

1) Elaborar um Plano de Pormenor para a Área de Localização Preferencial definida no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) como "T14 - Granja", na modalidade simplificada, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 180 dias, contados após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

2) Submeter a deliberação a que se refere o número anterior, à apreciação pública, pelo período de 15 dias úteis, contados após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário República, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do diploma legal acima citado, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mourão, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, 20, 7240-233, Mourão, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.

22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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