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Edital 495/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 495/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração de planos de pormenor - Joaquim António Ramos, presidente da Câmara Municipal da Azambuja:

Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por deliberação de 3 de Junho de 2004, a Câmara Municipal da Azambuja aprovou a alteração dos Planos de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima, do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Aveiras/Alcoentre e do Plano de Pormenor da Zona da Quinta da Fonte do Pinheiro, cuja decisão de elaboração foi publicada nos Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 2003, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2003 e n.º 144, de 21 de Junho de 2004, constituindo esta alteração em nova definição dos limites dos três planos, de modo a conter todas as acessibilidades e nós de acesso à respectiva zona, abrangendo agora a área territorial delimitada nas três plantas anexas a este edital que dele fazem parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais devem ser apresentadas, por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Departamento de Urbanismo, sito na Travessa da Rainha, 7, 2050-343 Azambuja, ou através de carta registada.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

24 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Ramos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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