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Despacho 26307/2007, de 16 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 221, de 16.11.2007, Pág. 33375
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Sumário

Determina que o Ministério da Administração Interna e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações cooperarão com vista a assegurar que os sistemas de controlo electrónico da passagem de fronteiras a desenvolver no âmbito do Projecto RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente), sejam instalados, até 31 de Dezembro de 2007, nos aeroportos internacionais do continente e das Regiões Autónomas.

Texto do documento

Despacho 26 307/2007

O Ministério da Administração Interna (MAI) tem vindo a promover um conjunto articulado de melhorias do controlo de fronteiras, por forma a permitir aos funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verificar de forma rápida e segura a identidade do passageiro e a autenticidade do documento de viagem.

Graças à integração com os sistemas de informação hoje disponíveis já passou a ser possível, no ano em curso, mesmo no caso de apresentação de documentos sem leitura óptica ou electrónica, ao ser inserido o registo de entrada ou saída, validar de forma automática a informação relativa ao passageiro, eliminando a necessidade de preenchimento, recolha e tratamento dos boletins de embarque e desembarque exigidos aos nacionais de países terceiros.

Importa, contudo, que, tal como previsto no Plano Tecnológico e no SIMPLEX 2007, seja implementado um sistema ainda mais avançado que simplifique e torne mais rápida a passagem de fronteiras a portadores de passaportes electrónicos, tirando partido do número crescente dos seus utilizadores e das funcionalidades típicas desse novo tipo de documento de viagem.

Foi para esse efeito concebido o Projecto RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente). Trata-se de um sistema inovador à escala mundial, que permite o controlo automatizado de passageiros munidos de passaportes electrónicos, eliminando a necessidade de intervenção humana.

O sistema integra as funções de leitura e controlo dos passaportes electrónicos com uma inovadora unidade de verificação de dados biométricos que controla o automatismo de abertura da porta. Esta unidade verifica, numa primeira fase, a autenticidade dos passaportes electrónicos e valida os dados contidos no chip e, numa segunda fase, controla a identificação do passageiro por comparação entre a foto do chip e a imagem do passageiro, ao vivo, abrindo automaticamente as portas no caso das imagens coincidirem.

O RAPID foi securizado com um sistema inteligente que permite a entrada de uma só pessoa e o ajuste automático da câmara à sua altura.

Visa-se, por esta via, uma forte racionalização e um aumento da eficiência e da eficácia dos meios no controlo de fronteira. A redução do processo de passagem de fronteira para uma duração média inferior a vinte segundos agilizará significativamente a passagem dos passageiros, melhorando igualmente a competitividade dos aeroportos portugueses.

Os objectivos a prosseguir justificam plenamente que o MAI e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) conjuguem esforços para assegurar o êxito do Projecto.

Nestes termos, tendo por base os estudos já elaborados e os trabalhos preparatórios desenvolvidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), determina-se:

1.º O Ministério da Administração Interna e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações cooperarão com vista a assegurar que os sistemas de controlo electrónico da passagem de fronteiras a desenvolver no âmbito do Projecto RAPID sejam instalados, até 31 de Dezembro de 2007, nos aeroportos internacionais do continente e das Regiões Autónomas.

2.º O Ministério da Administração Interna, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), assegurará os estudos necessários, a direcção técnica do Projecto, a aquisição e manutenção dos equipamentos e aplicações necessários, bem como, mediante contratação de entidade independente, a avaliação do Projecto.

3.º Os trabalhos indispensáveis para a instalação das estações de controlo de passagem RAPID nas infra-estruturas aeroportuárias são assegurados pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.) 4.º O montante a pagar ao SEF a título de comparticipação nos custos de instalação e operacionalização do sistema electrónico de controlo de fronteiras a que se refere o presente despacho será de 2 milhões de euros, a suportar pela ANA, S. A.

26 de Outubro de 2007. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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