Em cumprimento o disposto no artigo 52.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2004, de 24 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento do Estado para 2007:
MAPA I Receitas dos serviços integrados, por classificação económica (ver documento original) Nota. - A diferença de 2111659 euros entre o Mapa I e os Mapas II, III, e IV decorre de processos de alterações orçamentais em curso, que serão finalizadas no 4.º trimestre.
MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (ver documento original) MAPA III Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional (ver documento original) MAPA IV Despesas dos serviços integrados, por classificação económica (ver documento original) MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo (ver documento original) MAPA VI Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (ver documento original) MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo (ver documento original) MAPA VIII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional (ver documento original) MAPA IX Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (ver documento original) 29 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.