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Aviso 7762/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7762/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 55.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Maria Carminda Barbosa Ramos, técnica profissional especialista da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, com última residência conhecida na Rua de Gomes Freire, 65, 4.º, direito, 1250-176 Lisboa, de que se encontra pendente contra ela os processos disciplinares n.os 1/2004 e 2/2004, instaurados por despachos do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 12 de Janeiro e de 16 de Março de 2004, respectivamente, e que, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, pode dizer o que se lhe oferecer sobre os factos constantes das informações DSPGF/185/2003, de 18 de Novembro, e DSPGF/28/2004, de 9 de Março, que deram origem ao início da instrução dos referidos processos.

Tendo-se verificado a apensação dos processos nos termos do artigo 48.º do diploma legal supra-identificado, os mesmos podem ser consultados na Direcção dos Serviços Jurídicos da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 7.º, 1749-014 Lisboa, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, todos os dias úteis.

15 de Julho de 2004. - A Instrutora, Anabela Coito Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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