Rectificação 1429/2004. - Para os devidos efeitos se declara que o regulamento específico da medida n.º 1, "Projectos de inovação educacional", do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (despacho 23/ME/95), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, saiu com inexactidão, pelo que se rectifica que onde se lê:
"1 - No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE), poderão ser apresentadas candidaturas para apoio ao desenvolvimento de projectos de inovação educacional nas escolas, através do preenchimento de formulário disponível na Internet, no endereço http:\\www.deb.min-edu.pt.
[...]
12 - A lista de ordenação dos projectos objecto de financiamento será afixada, no prazo máximo de 120 dias após o termo de entrega das candidaturas, nas direcções regionais de educação e no endereço http:\\www.deb.min-edu.pt, com os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
[...]
14 - O apoio financeiro aos projectos será concedido mediante assinatura de um termo de responsabilidade pelo órgão de gestão do agrupamento, através do qual se compromete:
A desenvolver o projecto nos termos da candidatura e a solicitar autorização para as alterações significativas que venham a verificar-se adequadas;
A enviar as informações sobre a implementação do projecto, solicitadas pela unidade de gestão do SIQE, sob pena de interrupção do financiamento.
15 - A unidade de gestão do SIQE prestará apoio e acompanhamento, preferencialmente, online ao longo da duração do projecto.
16 - A concessão de apoio financeiro não implica a fixação dos docentes no agrupamento onde o projecto se desenvolve. No caso de se verificar mudança de agrupamento de qualquer docente envolvido no projecto, tal facto deverá ser comunicado à unidade de gestão do SIQE, assim como as substituições que irão assegurar o desenvolvimento do projecto."
deve ler-se:
"1 - No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE), poderão ser apresentadas candidaturas para apoio ao desenvolvimento de projectos de inovação educacional nas escolas, através do preenchimento de formulário disponível na Internet, no endereço http:\\www.deb.min-edu.pt.
[...]
12 - A lista de ordenação dos projectos objecto de financiamento será afixada, no prazo máximo de 60 dias após o termo de entrega das candidaturas, nas direcções regionais de educação e no endereço http:\\www.deb.min-edu.pt, com os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
[...]
14 - O apoio financeiro aos projectos será concedido mediante assinatura de um termo de responsabilidade pelo órgão de gestão do agrupamento, através do qual se compromete:
A desenvolver o projecto nos termos da candidatura e a solicitar autorização para as alterações significativas que venham a verificar-se adequadas;
A enviar as informações sobre a implementação do projecto, solicitadas pela Unidade de Gestão do SIQE, sob pena de interrupção do financiamento.
15 - A Unidade de Gestão do SIQE prestará apoio e acompanhamento, preferencialmente, online ao longo da duração do projecto.
16 - A concessão de apoio financeiro não implica a fixação dos docentes no agrupamento onde o projecto se desenvolve. No caso de se verificar mudança de agrupamento de qualquer docente envolvido no projecto, tal facto deverá ser comunicado à Unidade de Gestão do SIQE, assim como as substituições que irão assegurar o desenvolvimento do projecto."
São também retirados do mesmo regulamento a rectificar os n.os 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, que deixam de existir.
12 de Julho de 2004. - O Director, Vasco Alves.