Despacho conjunto 450/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
12 de Julho de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Aprovação de programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
1) Regime da administração financeira do Estado.
2) Noção de serviços públicos.
3) Despesas e receitas públicas - definição, classificação legal, classificação orgânica, económica e funcional e POC-Educação.
4) Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamentos e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação.
5) Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, elaboração, dotações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações.
6) Orçamentos privativos.
7) Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição e distinção entre contas e orçamento.
8) Guias de receitas - reposição e anulação, reembolso e restituição.
9) Conta de gerência.
10) Enquadramento orçamental.