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Edital 487/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Edital 487/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação da declaração de utilidade pública. - Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada em sua sessão de 19 de Dezembro de 2003, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de 22 de Outubro do mesmo ano, renovou a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno constantes do mapa adiante transcrito, necessárias à obra de "beneficiação da EN 13 (1.º lanço, quilómetro 68,600 - quilómetro 70,475)", todas a desanexar de prédios, sitos nas freguesias de Monserrate e Areosa, do concelho de Viana do Castelo.

Beneficiação da EN 13 - 1.º lanço, quilómetro 68,600 - quilómetro 70,475

(ver documento original)

Indemnização autónoma Cardona Auto, Lda. - Rua de Monserrate, 393, rés-do-chão, 4900-355 Viana do Castelo

(ver documento original)

Indemnização autónoma - VIALFA

(ver documento original)

A referida deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do artigo 13.º e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, conjugado com os artigos 10.º, 11.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de Setembro, e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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