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Aviso 5583/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5583/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Outeiro da Maceda. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária de 25 de Maio de 2004, com base no parecer da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, com a referência DSJ/100/2004, de 30 de Abril de 2004, proceder à abertura de um período de discussão pública suplementar, relativo ao Plano de Pormenor do Outeiro da Maceda, no sentido de completar o período estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Estabelece-se, assim, um período de discussão pública de 24 dias úteis, a iniciar 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O Plano, acompanhado dos pareceres das entidades que sobre ele se pronunciaram, estarão expostos e poderão ser consultados, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal da Murtosa e Junta de Freguesia da Murtosa.

As observações, sugestões ou reclamações, quando as houver, deverão ser efectuadas por escrito, contendo os assuntos bem específicos e entregues nos serviços dos locais onde estará exposto o Plano, ou remetidas para a Câmara Municipal da Murtosa, por correio registado.

23 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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