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Despacho 14902/2004, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 902/2004 (2.ª série). - Tendo sido seleccionado, ao abrigo da Lei 2/2004, para o cargo de director do Arquivo Distrital de Castelo Branco, dependente do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, o candidato Amadeu Martinho Cardoso de Castro Monteiro, determino a sua nomeação para o referido cargo, por urgente conveniência de serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

A escolha recaiu no referido candidato por corresponder ao perfil pretendido e em função do seu currículo, que evidencia a grande experiência na área da arquivística, da comunicação e da docência, a coordenação e participação em grupos de trabalho, o conhecimento do arquivo a cuja direcção se candidata e a larga experiência em funções de chefia.

14 de Junho de 2004. - O Director, Pedro Dias.

ANEXO

Nota curricular e profissional

Dados biográficos:

Nome - Amadeu Martinho Cardoso de Castro Monteiro.

Data de nascimento - 21 de Maio de 1947.

Naturalidade - Vila Caiz, concelho de Amarante.

Dados académicos:

Licenciado em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e detentor do curso de especialização em Ciências Documentais pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Situação profissional actual:

Assessor principal, da carreira técnica superior de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Castelo Branco.

Experiência profissional:

Entre 20 de Julho de 1977 e 11 de Março de 1987 exerceu funções na Assembleia Distrital de Coimbra, coordenando a gestão administrativa de diversos estabelecimentos dependentes.

Participou na organização e coordenação directa de diversas actividades culturais.

Responsável técnico em matérias ligadas às bibliotecas, arquivos e centros de documentação.

Exerceu funções no Arquivo Distrital de Portalegre.

Exerce o cargo de director do Arquivo Distrital de Castelo Branco desde 20 de Outubro de 1994.

Docência:

Docente na área de arquivos em estabelecimentos de ensino profissional e superior.

Actividade cívica:

Membro da sua comissão instaladora e sócio fundador do Fórum Conimbrigae; vice-presidente da direcção.

Trabalhos realizados:

Recenseamento dos Arquivos Locais - Câmaras Municipais e Misericórdias, ed. Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Inventário do Património Cultural, vol. 10 - Distrito de Castelo Branco, Lisboa, 1998 (colaboração).

Guia do Arquivo Distrital de Castelo Branco, ed. Arquivo Distrital de Castelo Branco, Castelo Branco, 2000.

Inventariação de fundos paroquiais.

Inventariação de fundos notariais.

Inventariação de diversos outros fundos documentais.

Participação no Diagnóstico Cultural da Região Centro.

Coordenação do programa de divulgação cultural Percursos, da DRCC.

Trabalhos publicados:

Colaborador da revista Raia (revista de circulação regional); autor de mais de 30 artigos ligados ao património documental do Arquivo Distrital de Castelo Branco.

Conferência e comunicações:

Apresentação da comunicação "Do centro de documentos à criação de núcleos documentais da ARS - Coimbra" in III Jornadas de Documentación Y Información, Sevilha, de 14 a 16 de Maio de 1992.

Apresentação da Comunicação "Os jovens e o associativismo como realidade cultural", in Jornadas para o Desenvolvimento de V. N. Poiares.

Encontros culturais, uma história, um pensamento, uma literatura, Castelo Branco, 9 e 10 de Novembro de 1995; Comunicação subordinada ao tema "Arquivo Distrital de Castelo Branco, potencialidades e contributos".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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