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Portaria 482/75, de 12 de Agosto

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Sumário

Anula o concurso público para a concessão de instalação e exploração das lojas francas no Aeroporto de Lisboa, atribuindo essa concessão de exploração à TAP.

Texto do documento

Portaria 482/75

de 12 de Agosto

A instalação e exploração de lojas francas no Aeroporto de Lisboa ficaram, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 49196, de 20 de Agosto de 1969, regulamentadas pela Portaria 13/70, de 12 de Janeiro, dependente de licença a conceder por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Comunicações.

Posteriormente e aberto concurso público, não chegou a ser decidido qual o adjudicatário da concessão.

A necessidade de defender o interesse público, nomeadamente compensando a TAP, empresa recentemente nacionalizada, do decréscimo de vendas a bordo dos aviões resultante da existência futura de lojas francas no Aeroporto de Lisboa, aconselha que seja anulado o concurso público realizado e seja atribuída à TAP a exploração de lojas francas nos aeroportos nacionais, a exemplo, aliás, do que acontece com as lojas francas dos aeroportos de Zurique, Genebra, Copenhaga, Oslo, Estocolmo e Amsterdão, que são exploradas pelas empresas nacionais de navegação dos respectivos países.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Ministro das Finanças e Ministro dos Transportes e Comunicações:

1. É anulado o concurso público para a concessão de instalação e exploração das lojas francas no Aeroporto de Lisboa.

2. É atribuída à empresa de Transportes Aéreos Portugueses a exploração de lojas francas no Aeroporto de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 29 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/12/plain-223152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-20 - Decreto-Lei 49196 - Ministérios do Interior, das Finanças e das Comunicações

    Regula a instalação e o funcionamento das salas de trânsito dos aeroportos e autoriza o estabelecimento de lojas francas naquelas salas.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-12 - Portaria 13/70 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, das Finanças, da Economia e das Comunicações - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Define as condições em que serão concedidas as licenças para o estabelecimento de lojas francas nas salas de trânsito dos aeroportos metropolitanos, bem como as normas reguladoras da exploração das mesmas lojas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-13 - Portaria 348/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Determina que a atribuição à TAP, E. P., da exploração de lojas francas no Aeroporto de Lisboa deve cessar no dia 31 de Março de 1982, ou seja no termo do prazo de cinco anos da licença de ocupação n.º 565 passada pelo Aeroporto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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