Resolução DD1427, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 300-8ºSupl, de 31.12.1975, Pág. 2160-(139)
-
Data:
1975-12-31
-
Secções desta página::
Nomeia a comissão administrativa da Empresa Pública de Radiodifusão.
Resolução do Conselho de Ministros
O artigo 6.º do Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de Dezembro, que criou a Empresa Pública de Radiodifusão, determina que, até à designação dos corpos sociais estabelecidos no estatuto da mesma empresa que vier a ser aprovado, será a mesma administrada e dirigida por uma comissão administrativa constituída por cinco membros, um dos quais desempenhará as funções de presidente, outro de vice-presidente, a nomear pelo Governo, sob proposta do Ministro da Comunicação Social, podendo dela fazer parte todos ou alguns dos actuais administradores da Emissora Nacional.
Dando cumprimento a essa determinação, e sob proposta do referido Ministro, o Conselho de Ministros resolveu nomear os seguintes elementos para a mencionada comissão administrativa, os quais entram imediatamente em exercício de funções, independentemente de acto de posse:
Presidente - Major João António de Figueiredo.
Vice-presidente - Major António Augusto Martins Coutinho.
Vogais:
Major Vasco Prego Rosado Durão;
Capitão José Dias;
Capitão João Nuno da Câmara Santa Clara Gomes.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223136.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-12-02 -
Decreto-Lei
674-C/75 -
Ministério da Comunicação Social
Nacionaliza as posições sociais no capital de várias sociedades que no território continental exercem a actividade de radiodifusão. Criada uma empresa pública denominada «Empresa Pública de Radiodifusão», com o objectivo do exercício público de radiodifusão. A referida empresa é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Governo dentro do prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223136/resolucao-DD1427-de-31-de-dezembro