Despacho 14 776/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da tese, no âmbito do Doutoramento em Psicologia, na área do Desenvolvimento e Educação da Criança, da técnica superior principal da carreira, técnica superior, do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, actualmente afecta ao Centro de Estudo e Apoio à Criança e à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, mestre Maria Isabel Silva Chaves de Almeida Tegethof, se reveste de interesse para esta instituição, dado que a sua tese será dedicada ao tema "Estudos sobre ideias e práticas de intervenção precoce centrada na família", não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que os responsáveis do referido Centro Distrital emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial da citada técnica, correspondente a meio tempo de serviço, durante um semestre compreendido entre 1 de Junho e 30 de Novembro de 2004, e a dispensa total de serviço no semestre seguinte, compreendido entre 1 de Dezembro de 2004 e 31 de Maio de 2005:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso de subdelegação de competências conferida pela deliberação 197/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2004, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, determino o seguinte:
1 - É concedida a equiparação a bolseiro no País à técnica superior principal da carreira técnica superior, mestre Maria Isabel Silva Chaves de Almeida Tegethof.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa parcial do exercício de funções, correspondente a meio tempo de serviço, entre 1 de Junho e 30 de Novembro de 2004, e a dispensa total de serviço no semestre seguinte, no período compreendido entre 1 de Dezembro de 2004 e 31 de Maio de 2005.
8 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. M. Ribeiro de Castro.