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Despacho Conjunto 441/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 441/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso no grupo de pessoal operário altamente qualificado, nas carreiras de impressor de artes gráficas, mecânico electricista, mecânico, mecânico de instrumentos de precisão, mecânico de automóveis e electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde); no grupo de pessoal operário qualificado, nas carreiras de canalizador, carpinteiro e ou marceneiro, electricista, jardineiro, pedreiro, serralheiro civil, serralheiro mecânico, torneiro, fotocopista e soprador de vidro; no grupo de pessoal auxiliar, nas carreiras de auxiliar técnico de biotério, auxiliar técnico e auxiliar técnico de laboratório, telefonista, motorista de transportes colectivos, motorista de pesados, motorista de ligeiros e auxiliar administrativo dos quadros da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

29 de Junho de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo José Martinho Guimarães.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso no grupo de pessoal operário altamente qualificado, nas carreiras de impressor de artes gráficas, mecânico electricista, mecânico, mecânico de instrumentos de precisão, mecânico de automóveis e electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde); no grupo de pessoal operário qualificado, nas carreiras de canalizador, carpinteiro e ou marceneiro, electricista, jardineiro, pedreiro, serralheiro civil, serralheiro mecânico, torneiro, fotocopista e soprador de vidro; no grupo de pessoal auxiliar, nas carreiras de auxiliar técnico de biotério, auxiliar técnico e auxiliar técnico de laboratório, telefonista, motorista de transportes colectivos, motorista de pesados, motorista de ligeiros e auxiliar administrativo dos quadros da Reitoria, unidades orgânicas e estabelecimentos integrados da Universidade Nova de Lisboa.

I - Grupo de pessoal operário altamente qualificado - prova prática.

1 - Impressor de artes gráficas:

a) Transporte de dispositivos fotográficos sobre chapas de alumínio pré-sensibilizadas;

b) Seleccionar as famílias, os corpos e os estilos de caracteres gráficos;

c) Regular o funcionamento dos mecanismos e acessórios da máquina de offset e fazer pequenas reparações;

d) Impressão a preto ou a cores em papéis e cartolinas diversas;

e) Preparação de tintas.

2 - Mecânico electricista:

a) Conhecimentos das características e funcionalidade dos equipamentos e ferramentas de trabalho, medida e verificação;

b) Interpretar desenhos, esquemas, gráficos e outras especificações técnicas respeitantes aos equipamentos normalmente utilizados;

c) Proceder à desmontagem, reparação e montagem de componentes do equipamento;

d) Assegurar a manutenção de máquinas e aparelhos;

e) Conhecer as disposições legais relativas a instalações eléctricas.

3 - Mecânico:

a) Conhecimentos das características e funcionalidade dos equipamentos e ferramentas de trabalho, medida e verificação;

b) Verificar, ajustar, ensaiar e afinar aparelhos mecânicos;

c) Detectar, localizar e reparar deficiências mecânicas;

d) Assegurar a manutenção de máquinas e motores.

4 - Mecânico de instrumentos de precisão:

a) Interpretar desenhos, esquemas, gráficos e outras especificações técnicas respeitantes aos equipamentos normalmente utilizados;

b) Conhecimentos das características e funcionalidades dos equipamentos e ferramentas de trabalho, medida e verificação;

c) Proceder à desmontagem, reparação e montagem de componentes do equipamento;

d) Cortar, limar, polir ou trabalhar de forma adequada material respeitante aos instrumentos utilizados;

e) Efectuar tratamentos técnicos e soldaduras nas peças dos instrumentos que lhe sejam confiados.

5 - Mecânico de automóveis:

a) Reparar e conservar os motores dos automóveis, com excepção da parte eléctrica e electrónica;

b) Examinar os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento para localizar os defeitos e determinar a sua natureza;

c) Desmontar o motor inteiro ou parcialmente para retirar peças danificadas ou gastas;

d) Reparar e substituir peças defeituosas;

e) Montar várias peças fazendo eventualmente rectificações e ajustes;

f) Conduzir viaturas para ensaiar o estado mecânico e efectuar afinações, se necessário.

6 - Electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde):

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

b) Instalar, detectar anomalias e reparar órgãos eléctricos, máquinas, aparelhos, equipamentos, quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, campainhas, lâmpadas, interruptores e tomadas;

c) Instalar e isolar circuitos eléctricos;

d) Detectar deficiências e efectuar a sua reparação;

e) Regras de higiene e segurança no trabalho.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura de concurso.

II - Grupo de pessoal operário qualificado - prova prática.

1 - Canalizador:

a) Conhecimento das características e funcionalidade dos equipamentos e ferramentas de trabalho, medida e verificação;

b) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

c) Tratar tubos - cortar, mandrilhar, atarrachar e curvar;

d) Executar ligações através de material aplicável ou por soldadura;

e) Proceder à substituição de válvulas, separar tubos, canos, juntas e anilhas;

f) Proceder ao desentupimento da canalização;

g) Conhecer tipos (materiais, secções e acessórios) de tubagens, bem como os fins a que se destinam.

2 - Carpinteiro e ou marceneiro:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas da obra a executar;

b) Proceder a ligações de madeiras, marcação e serragem de peças, reparação e desempenos, traçagem e execução e consolidação de ensambladuras;

c) Marcar, serrar e traçar peças;

d) Fazer acabamentos, revestimentos e aplicação de tintas, vernizes, gomas, betumes e colas.

3 - Electricista:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

b) Conhecer as características e funcionalidades das ferramentas de trabalho, incluindo noções de aparelhagem de medida;

c) Instalar órgãos eléctricos, máquinas, aparelhos, equipamentos, quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, campainhas, lâmpadas, interruptores e tomadas;

d) Instalar e isolar circuitos eléctricos;

e) Detectar deficiências eléctricas e efectuar a sua reparação.

4 - Jardineiro:

a) Escolher o terreno adequado à cultura;

b) Plantar árvores, arbustos, flores, trepadeiras, plantas herbáceas, sebes, relvado, gramado e chorão;

c) Aplicar técnicas de envasamento de plantas:

d) Aplicar estrume, fertilização orgânica e turfas de jardim;

e) Regar e drenar;

f) Conservar e limpar arruamentos.

5 - Pedreiro:

a) Conhecimentos das características e funcionalidade dos equipamentos e ferramentas de trabalho, medida e verificação, nomeadamente puncetas, escopros, macetas, colheres, réguas, prumos e esquadros;

b) Conhecer as condições de emprego de materiais diversos, nomeadamente a pedra, o tijolo e a argamassa;

c) Interpretação de desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar;

d) Aplicar telha como cobertura;

e) Aplicar materiais de acabamento.

6 - Serralheiro civil:

a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas;

b) Construir e reparar estruturas metálicas ligeiras ou peças defeituosas, efectuando cortes, furos, ligações e outras operações análogas;

c) Detectar defeitos e corrigi-los;

d) Fazer rectificações;

e) Ensaiar e afinar;

f) Soldar pelo processo adequado: solda fraca, soldadura por arco, soldadura oxi-acetilénica, soldadura por pontos e soldadura por costura, etc.

7 - Serralheiro mecânico:

a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações;

b) Detectar defeitos mecânicos e corrigi-los;

c) Fazer rectificações;

d) Ensaiar e afinar;

e) Noções básicas de forja, moldes e fundição;

f) Soldar pelo processo adequado: solda fraca, soldadura por arco, soldadura oxi-acetilénica, soldadura por pontos e soldadura por costura, etc.

8 - Torneiro:

a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações;

b) Utilizar adequadamente os instrumentos de medida (paquímetro, micómetro, comparador, etc.);

c) Fixar e regular material e escolher ferramentas de corte;

d) Fabricar uma peça;

e) Saber funcionar com o torno e fresa por meios automáticos e manuais.

9 - Fotocopista:

a) Conhecimentos básicos sobre o funcionamento de fotocopiadoras com papel comum;

b) Limpeza, manutenção e alimentação dos equipamentos;

c) Execução de fotocópias simples e fotocópias com variação de escalas;

d) Fazer pequenas montagens de originais para execução de fotocópias;

e) Regras de segurança e higiene.

10 - Soprador de vidro:

a) Conhecimentos sobre materiais de vidro utilizados em laboratórios ligados ao ensino e investigação;

b) Noções sobre diferentes tipos de vidro (utilização) e limpeza mecânica e química do vidro;

c) Manipulação do vidro;

d) Moldagem de peças por sopro e por rotação mecânica;

e) Montagem de aparelhos envolvendo soldadura;

f) Reparação de equipamentos utilizando equipamentos de série;

g) Estiragem do vidro para obter diferentes diâmetros calibrados;

h) Execução de peças com utilização do vidro sinterizado;

i) Regras de higiene e segurança no trabalho.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura de concurso.

III - Grupo de pessoal auxiliar:

1 - Auxiliar técnico de biotério:

a) Noções de biologia animal;

b) Esterilização de material específico de biotério;

c) Cuidados a ter com o manuseamento de material e produtos contaminados;

d) Conhecimentos da preparação do habitat de biotério;

e) Regras de higiene e segurança no trabalho.

2 - Auxiliar técnico e auxiliar técnico de laboratório:

a) Preparar, fornecer e recolher material;

b) Apoio às actividades técnicas e administrativas;

c) Zelar pelo estado de conservação dos equipamentos;

d) Preparar material e produtos necessários às aulas;

e) Regras de higiene e segurança no trabalho.

3 - Telefonista:

a) Noções de atendimento de público;

b) Noções gerais sobre o funcionamento de uma central telefónica;

c) Recepção, estabelecimento e encaminhamento de chamadas telefónicas;

d) Importância do telefone na imagem do serviço público;

e) Regras de higiene e segurança no trabalho.

4 - Motorista de transportes colectivos:

a) Noções gerais de mecânica;

b) Conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários;

c) Regras de segurança rodoviária;

d) Prevenção de acidentes e providências a tomar;

e) Conhecimentos de itinerários.

5 - Motorista de pesados:

a) Noções gerais de mecânica de automóveis pesados;

b) Conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários;

c) Regras de segurança rodoviária;

d) Prevenção de acidentes e providências a tomar;

e) Conhecimentos de itinerários.

6 - Motorista de ligeiros:

a) Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;

b) Conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários;

c) Regras de segurança rodoviária;

d) Prevenção de acidentes e providências a tomar;

e) Conhecimentos de itinerários.

7 - Auxiliar administrativo:

a) Noções de atendimento público;

b) Conhecimentos sobre normas de funcionamento interno dos serviços;

c) Regras de higiene e segurança no trabalho.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura de concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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