Aviso 5544/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Perogil. - Publicitação. - Torna-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Tavira deliberou em 16 de Junho de 2004, sob proposta de deliberação 143/2004/CM, proceder à publicitação da elaboração do Plano de Pormenor de Perogil, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da data da publicação no Diário da República, durante as horas normais de expediente, isto é, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os interessados podem apresentar observações, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões relativamente à elaboração do plano em causa sob a forma de:
Impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Tavira e Junta de Freguesia de Santiago;
Carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa "publicitação da elaboração do Plano de Pormenor do Perogil", com identificação e morada/contacto do signatário para efeito de resposta, caso se justifique.
18 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.