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Aviso 7683/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7683/2004 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para categoria equivalente à de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, a fim de desempenhar funções na área de química.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até ao final do projecto "Laboratório de análise - Implementação de novas metodologias na área do ambiente e da saúde - Sector químico".

3 - O local de trabalho situa-se no Serviço do Laboratório de Análise do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de técnico superior de 2.ª classe, índice 400, escalão 1, de acordo com o sistema retributivo das carreiras de regime geral da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Estar habilitado no mínimo com o grau de licenciado em Química.

5.2 - Ter experiência superior a quatro anos nas funções a seguir indicadas:

a) Conhecimentos teóricos e práticos em cromatografia gasosa;

b) Experiência na determinação de pesticidas organofosforados e de carbono orgânico total;

c) Experiência na determinação de AOX por espectrofotometria de absorção molecular e na determinação de trialometanos por CG-SPME;

d) Experiência na caracterização de produtos de síntese por análise elementar;

e) Conhecimentos e aplicação prática de espectrofotometria de absorção atómica com chama;

f) Execução do controlo de qualidade associado a estes métodos;

g) Experiência de trabalho em laboratórios acreditados.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica.

6.3 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores quer na avaliação curricular quer na entrevista.

7 - Apresentação de candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço, ou em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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