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Despacho (extracto) 14692/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 692/2004 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Abril de 2004 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Catarina Sofia da Costa Nunes - contratada por conveniência urgente de serviço como professora auxiliar convidada além do quadro, com 30% do vencimento, do Departamento de Matemática Aplicada, da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Baseado no parecer favorável emitido pelos professores Pedro José de Araújo Lago, Teresa Maria de Gouveia Torres Feio de Mendonça e Ana Paula de Frias Viegas Proença Rocha, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na análise do curriculum vitae da candidata, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que Catarina Sofia da Costa Nunes reúne todas as condições para o exercício do cargo de professora auxiliar convidada, a 30%, tendo aprovado a correspondente proposta de contrato pelo período de um ano para prestar serviço no Departamento de Matemática Aplicada desta Faculdade.

12 de Março de 2004. - O Presidente do Concelho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

5 de Julho de 2004. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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