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Despacho 14677/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 677/2004 (2.ª série). - Nos termos da resolução SU-5/90, de 12 de Março, do senado universitário, sob proposta da Escola de Engenharia, com o parecer favorável do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos da licenciatura em Informática de Gestão é o constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) O regime de precedências e o coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final;

b) O plano de transição para o novo plano de estudos (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre o anterior e o novo plano de estudos (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005.

4 - É revogado o despacho RT/C-102/95.

5 de Julho de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Informática de Gestão

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

2 - Síntese por áreas científicas:

(ver documento oriinal)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Estágio - é obrigatório e rege-se pelo respectivo regulamento.

5 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Informática de Gestão

1 - Plano de transição - a partir do ano lectivo de 2004-2005 todas as disciplinas da LIG são as constantes do mapa seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Licenciatura em Informática de Gestão

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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