Despacho 14 677/2004 (2.ª série). - Nos termos da resolução SU-5/90, de 12 de Março, do senado universitário, sob proposta da Escola de Engenharia, com o parecer favorável do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos da licenciatura em Informática de Gestão é o constante do anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) O regime de precedências e o coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final;
b) O plano de transição para o novo plano de estudos (anexo II);
c) A tabela de equivalências entre o anterior e o novo plano de estudos (anexo III).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005.
4 - É revogado o despacho RT/C-102/95.
5 de Julho de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Licenciatura em Informática de Gestão
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento oriinal)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Estágio - é obrigatório e rege-se pelo respectivo regulamento.
5 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciatura em Informática de Gestão
1 - Plano de transição - a partir do ano lectivo de 2004-2005 todas as disciplinas da LIG são as constantes do mapa seguinte:
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciatura em Informática de Gestão
Tabela de equivalências
(ver documento original)